English EN Portuguese PT Spanish ES

Após recusa do SUS, Justiça obriga fornecimento de remédio à base de canabidiol para criança no espectro autista

jurinews.com.br

Compartilhe

A Justiça Federal determinou que a União forneça medicamento à base de canabidiol para uma menina de três anos que mora em Palmas, na região sul do Paraná. 

O processo aponta que ela é diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) nível III – que, segundo psiquiatras, apresenta “agitação importante, comportamento impulsivo, transtorno do processamento sensorial, ambiente, sonoro, tátil e gustativo”. 

De acordo com a Justiça, o tratamento foi indicado por especialistas, mas negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

No processo, a mãe da criança relatou que a menina já chegou a usar o medicamento, comprado com a ajuda de familiares e amigos, e que ele apresentou melhoras no comportamento da menor. 

Porém, o o custo mensal do tratamento é R$ 514,57 – o que corresponde a mais de um terço da renda mensal da mulher, que é de R$ 1.376,70.

Por isso, a medicação deverá ser disponibilizada junto à Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, que terá o dever de comunicar a chegada do medicamento e aplicá-lo na criança. 

A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.