A Justiça Federal determinou que a União forneça medicamento à base de canabidiol para uma menina de três anos que mora em Palmas, na região sul do Paraná.
O processo aponta que ela é diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) nível III – que, segundo psiquiatras, apresenta “agitação importante, comportamento impulsivo, transtorno do processamento sensorial, ambiente, sonoro, tátil e gustativo”.
De acordo com a Justiça, o tratamento foi indicado por especialistas, mas negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No processo, a mãe da criança relatou que a menina já chegou a usar o medicamento, comprado com a ajuda de familiares e amigos, e que ele apresentou melhoras no comportamento da menor.
Porém, o o custo mensal do tratamento é R$ 514,57 – o que corresponde a mais de um terço da renda mensal da mulher, que é de R$ 1.376,70.
Por isso, a medicação deverá ser disponibilizada junto à Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, que terá o dever de comunicar a chegada do medicamento e aplicá-lo na criança.
A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava.