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AGU abre adesão para quitação de dívidas não tributárias com órgãos federais

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A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicou o Edital Nº 1/2024, que regulamenta a adesão à transação extraordinária das dívidas com agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais. O prazo para adesão vai de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2024.

O edital, divulgado no Diário Oficial da União em 18 de outubro, está de acordo com a Portaria Normativa nº 150/2024, que implementou a transação na cobrança da dívida ativa não tributária das autarquias e fundações públicas federais, conforme o artigo 22 da Lei nº 14.973/2024, como parte do programa “Desenrola”.

A AGU estima arrecadar cerca de R$ 4 bilhões por meio das negociações. As condições oferecidas incluem parcelamento de dívidas em até 145 meses e descontos que variam de 5% a 70%, dependendo do perfil do devedor e do tempo de inscrição na dívida ativa.

Os interessados podem solicitar a adesão por meio do sistema Super Sapiens, acessível com login gov.br. Após acessar o sistema, o devedor deve seguir os passos para protocolar o pedido de adesão ao programa, conforme descrito no edital.

A expectativa é que as negociações ajudem a regularizar as dívidas não tributárias com condições facilitadas, oferecendo aos devedores uma oportunidade de quitar suas obrigações com os órgãos federais.

Redação, com informações do TRF-3

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