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Advogados federais rebatem justificativa da AGU para defender Wal do Açaí

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos (Anafe) manifestou contra decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) de assumir, junto à Justiça Federal, a defesa de Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí. Semana passada, ao pedir o arquivamento de um processo em que ela é acusada de ter sido funcionária fantasma no gabinete do presidente Jair Bolsonaro (PL) quando ele era deputado federal, a AGU afirmou que está autorizada a representá-la porque os atos imputados a Wal teriam sido praticados durante exercício de cargo público.

A associação, que reúne advogados da AGU, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais, diz desconhecer a justificativa.

“Cabe lembrar que a AGU é instituição permanente, prevista na Constituição. Seu papel abarca a defesa dos Três Poderes e o exercício de advocacia de Estado. Com base nos fatos narrados na imprensa, há dificuldade em identificar o interesse público na concessão da defesa à ex-servidora que é acusada de nunca ter exercido, de fato, as atribuições do cargo que ocupou por 15 anos”, diz a entidade.

Bolsonaro e Wal são alvos de ação de improbidade apresentada em março deste ano, em que o MPF (Ministério Público Federal) afirma que a ex-funcionária, mesmo lotada em Brasília, nunca compareceu à capital federal. Segundo a acusação, Wal morava no Rio de Janeiro, onde tinha uma loja de açaí com o seu nome. Em resposta, a AGU afirma que Wal do Açaí não tinha obrigação de trabalhar presencialmente em Brasília.

“O fato de a ré nunca ter estado em Brasília não passa de indiferente jurídico, já que as regras vigentes expressamente autorizam a prestação de serviços no Estado Federado de representação. Ademais, não há delimitação quanto à natureza dessas atividades, que devem ser apenas afins e inerentes ao respectivo gabinete”, argumentou a defesa.

O MPF aponta, também, que Bolsonaro tinha conhecimento de que Wal não prestava serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais, e, assim, possibilitar o pagamento dos salários.

“As condutas, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República, Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, ele não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”, diz o órgão acusador.

Leia a manifestação da Anafe, abaixo:

Brasília, 13 de maio se 2022.

Dentre as atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União está a defesa pessoal de autoridades e gestores públicos, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.

Essa representação não se dá no interesse privado do agente, exigindo a identificação concreta do interesse público envolvido na decisão ou ato praticado por ele realizado, pressuposto indispensável à outorga de cobertura jurídica pela AGU.

Desconhecemos os fundamentos invocados pela AGU no deferimento, que devem ser formalizados em procedimento específico, cuja publicização aguardamos.

Dito isso, e com base nos fatos narrados na imprensa, há dificuldade em identificar o interesse público na concessão da defesa à ex-servidora que é acusada de nunca ter exercido, de fato, as atribuições do cargo que ocupou por 15 anos.

Cabe lembrar que a AGU é instituição permanente, prevista na Constituição. Seu papel abarca a defesa dos três Poderes e o exercício de advocacia de Estado.

Ao exercer a advocacia de Estado, a Advocacia-Geral da União contribui para a afirmação do Estado Democrático de Direito que consolida os valores e princípios fundamentais de uma democracia, inclusive a sujeição dos governos às leis e à Constituição.

A ANAFE defende uma AGU forte e comprometida com os ideais republicanos que, a exemplo das demais Funções Essenciais à Justiça, é guiada pelo interesse público, visando à concretização máxima do valor constitucional “Justiça”, ao lado dos demais atores institucionais que compõem o sistema (Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia).

A atividade de viabilização representação jurídica de servidores e autoridades, importante atribuição da AGU, não pode se confundir com a defesa de interesses privados. Assim, a pretensão de enquadrar o seu papel a partir de modelos não-estatais de advocacia – cujos legítimos interesses particulares não se condicionam necessariamente ao atendimento do interesse público – não se coaduna com o espírito democrático e republicano de sua criação em 1988.

Esperamos os esclarecimentos devidos, necessários ao resguardo da integridade institucional da Advocacia Pública Federal e de seus membros.

ANAFE, Em Defesa do Interesse Público, Em Defesa de Quem Defende o Brasil!

Com informações da Anafe

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