A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestou, nessa quarta-feira (25), seu voto contrário à imposição do limite de 20 salários-mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas às entidades do sistema S, como Senai, Sesi, Senac e Sesc. Após sua decisão, o ministro Mauro Campbell Marques solicitou mais tempo para análise, suspendendo o julgamento.
Este é um tema relevante e recorrente nos recursos judiciais, conhecido como Tema 1.079 dos recursos repetitivos. A Corte está encarregada de definir se o teto de 20 salários-mínimos deve ser aplicado ao cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por terceiros. A questão essencial em julgamento é a seguinte: “Determinar se o limite de 20 salários-mínimos deve ser usado na apuração da base de cálculo das ‘contribuições parafiscais arrecadadas por terceiros’, de acordo com o artigo 4º da lei 6.950/81, com as modificações introduzidas pelos artigos 1º e 3º do decreto-lei 2.318/86.”
Onze advogados estiveram presentes no julgamento, realizando nove sustentações orais. Entre eles, o advogado e ex-presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representando o Sesi, destacou a importância do Sistema S, que atendeu 12 milhões de pessoas no ano anterior, incluindo seis milhões de alunos, mencionando até mesmo o ex-presidente Lula, que se formou como torneiro mecânico pelo Sesi.
A ministra Regina Helena, na função de relatora, votou contra a posição dos contribuintes, marcando uma mudança na jurisprudência do STJ. As teses propostas são as seguintes:
- “A norma contida no parágrafo único do artigo 4 da Lei 6.950/1981 limitava o recolhimento das contribuições parafiscais cuja base de cálculo fosse o salário de contribuição.”
- “Os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2.318/1986, ao revogarem o caput e o parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981, extinguiram, independentemente da base de cálculo eleita, o limite máximo para o recolhimento das contribuições previdenciárias e parafiscais devidas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac.”
Além disso, a relatora propôs uma modulação dos efeitos, de modo a aplicar a limitação de 20 salários-mínimos somente aos contribuintes que tenham ingressado com ações judiciais ou pedidos administrativos até a data de início do julgamento, com validade até a publicação do acórdão. Para estar sujeito a esses efeitos, o contribuinte deve obter uma decisão favorável em ações ou pedidos administrativos individuais atualmente em curso, de acordo com a proposta do ministro Gurgel de Faria.