Até o presente momento, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP-ES) ainda não retornou o atendimento presencial ao público e à advocacia, permanecendo apenas com o atendimento de forma virtual.
Diante da medida que vem causando dificuldades no acesso aos serviços do órgão ministerial, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES) ingressou nesta terça-feira (26), no Conselho Nacional do Ministério Público, com um Pedido de Providências com requerimento de liminar para que seja deferido a imposição ao MP-ES de realizar atendimentos presenciais ao público e à advocacia, retirando o caráter virtual como principal meio de acesso.
“É de fundamental importância e apesar das inúmeras tratativas e retorno ao expediente presencial por parte do Poder Judiciário e demais poderes, o atendimento no MP-ES aos advogados e população em grande maioria permanece apenas virtual, sem o acesso pleno aos promotores de Justiça”, diz o pedido assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho.
Também foi levado em consideração que todos os municípios do Espírito Santo se encontram em baixo risco e com muitos municípios com muito baixo risco, de acordo com o Mapa de Risco de Covid-19 da Secretaria Estadual de Saúde. “Diante de tais dados, então, podemos concluir inexistir motivos atuais que impeçam o deferimento de abertura do MP-ES”, registra o pedido da OAB-ES, requerendo urgência na apreciação do feito.
A OAB-ES ainda requer que, após a concessão de liminar determinando o atendimento presencial ao público e à advocacia, “a procuradora-geral de Justiça do Estado do Espírito Santo seja processada nos termos do artigo 138 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para a instauração do Pedido de Providências, ou subsidiariamente, caso não seja este o entendimento, para que seja instaurado o feito sob a classificação processual cabível, nos termos do art. 138 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público”.
O Pedido de Providências da OAB-ES foi distribuído para apreciação do conselheiro Paulo Cezar dos Passos.