English EN Portuguese PT Spanish ES

POR ONDE MORAM? Seccionais da OAB do Acre e de Rondônia pedem informações sobre residência de juízes

jurinews.com.br

Compartilhe

As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dos estados do Acre e Rondônia pediram ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) informações sobre os juízes titulares e substitutos das varas trabalhistas que atuam nessas unidades da federação e questionaram se algum deles está morando em comarca diferente de sua jurisdição.

No ofício enviado à presidente e corregedora do TRT-14, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, a Ordem dos Advogados manifesta preocupação com a possibilidade de magistrados estarem residindo fora de suas respectivas comarcas, principalmente aqueles que tomaram posse por videoconferência durante a crise sanitária causada pela Covid-19.

O documento destaca que as audiências no âmbito das Varas do Trabalho ainda estão acontecendo virtualmente, o que abre a possibilidade de juízes de uma determinada comarca morarem em outras unidades da federação.

“Desta forma, solicitamos seja informado a estas seccionais quais são os juízes e juízas titulares e substitutos das Varas Trabalhista do Acre e Rondônia, e se, por ventura algum deles reside em comarca diversa de sua jurisdição”, solicita o ofício, assinado pelo presidente da OAB do Acre, Rodrigo Aiache Cordeiro, e o presidente da OAB de Rondônia, Márcio Melo Nogueira. 

Entenda
A presença física dos magistrados do Trabalho nas respectivas unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus está prevista no art. 93, VII, da Constituição Federal.

Para Nogueira, é fundamental que o juiz integre a comunidade afetada pelos efeitos de suas decisões. “A presença do magistrado assegura não somente o direito de defesa, como também a garantia do devido processo legal. A Justiça deve se valer do avanço tecnológico, sim, mas sem abdicar da interação face a face”, afirma o presidente da OAB-AC.

Ele ressalta que uma das prerrogativas do advogado previstas no Estatuto da Advocacia é poder se dirigir diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho. Também afirma que a Lei Orgânica da Magistratura “estabelece como dever do juiz atender às partes que o procurarem, a qualquer momento, quando se tratar de providência urgente”.

As atividades presenciais da OAB ainda não foram retomadas integralmente. Em ofício encaminhado no último dia 7 de abril a todos os Tribunais Regionais do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, chamou atenção para a “melhora do cenário epidemiológico e, consequentemente, a retomada das atividades presenciais”.

No documento, Pereira lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “não autoriza o exercício das funções judicantes em regime de teletrabalho pelos magistrados”.

A ausência física de juízes em suas respectivas comarcas tende a se agravar em localidades mais distantes dos grandes centros, segundo o presidente da OAB de Rondônia. “Importante que todos fiquemos atentos para que prováveis ausências não prejudiquem a prestação jurisdicional e os direitos da população”, alerta Márcio Melo Nogueira.

Veja aqui o ofício enviado ao TRT-14

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.