Depois de Goiás, a Justiça Federal decidiu autorizar os advogados inadimplentes do Rio Janeiro a votar nas eleições gerais da OAB.
Seis advogados impetraram mandado de segurança para que a OAB-RJ fosse impedida de barrar os advogados inadimplentes com as suas anuidades de participar, como eleitores, das eleições da seccional que acontecerão no dia 16 de novembro.
O juiz federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, em liminar, registrou que é possível vislumbrar ilicitude na conduta da OAB/RJ, pois o Estatuto da OAB “não prevê a vedação tratada na presente demanda”.
“A tese dos Impetrantes é plausível e, diante da proximidade das eleições, a concessão da medida de urgência é justificável”, decidiu.
Assim, o magistrado deferiu a tutela provisória, suspendendo a eficácia do trecho do art. 1º do provimento 146/11, do CFOAB, constante do edital de convocação da eleição, assim disposto: “e com ela adimplentes”, “garantindo o direito de voto da(o)s advogada(o)s dos quadros da seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro nas eleições de 16 novembro de 2021”.
Confira aqui a decisão