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Justiça atende pedido do ReNOVA OAB e garante direito a voto de inadimplente nas eleições da OAB-MG

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Vem de Minas Gerais decisão que pode começar a trazer uma grande novidade nas eleições gerais da OAB deste ano com a participação dos advogados inadimplentes. O Movimento ReNOVA OAB, representando pelos advogados Sérgio Leonardo, Gustavo Chalfun e William Lecciolli, impetrou Mandado de Segurança para garantir direito ao voto, excepcionalmente este ano, para os advogados que não conseguiram quitar a anuidade da OAB-MG em decorrência das dificuldades advindas da pandemia.

A tese jurídica acolhida em liminar, concedida nesta segunda-feira (18), pela 13ª Vara Federal de Belo Horizonte, é que a Lei Federal 8.906/94 não estabelece a adimplência como condição para o exercício do direito/dever de voto nas eleições da OAB. Assim, a restrição imposta no edital das eleições da OAB-MG seria ilegal ao impedir os advogados inadimplentes de votarem nas eleições da entidade.

“A exigência ora combatida mostra desarrazoada, na medida em que não encontra fundamento de validade em nenhuma norma legal, haja vista que a Lei nº 8.906/94 (Estatuto das Ordem dos Advogados do Brasil) não faz tal exigência. De tal modo a imposição de novo requisito pelo Edital de Convocação das Eleições de 2021 da OAB-MG revela-se incompatível com o Estatuto da Advocacia, já que cria um ônus não previsto em lei”, escreveu a juíza federal Thatiana Cristina Nunes Campelo.

O Mandado de Segurança não foi concedido em toda a extensão do pleito formulado, pois a juíza limitou seus efeitos à advogada em débito que figurou na impetração. “Defiro parcialmente o pedido liminar, a fim de determinar à OAB-MG que se abstenha de impedir a impetrante a votar nas eleições marcadas para 27/11/2021, sob o argumento de não ter comprovado a quitação das obrigações com a OAB-MG”, concluiu a magistrada.

Diante da decisão que abre importante precedente, o Movimento ReNOVA OAB, sensível às dificuldades enfrentadas pela advocacia e buscando maior participação da classe nas eleições, que se traduz em efetiva representatividade e legitimação da escolha da nova direção da instituição, irá propor ao Sindicato dos Advogados de Minas Gerais (SINAD-MG) que faça nova impetração, a fim de viabilizar que toda a advocacia mineira possa votar nas eleições da OAB-MG de 27 de novembro próximo.

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