A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) decidiu de forma unânime negar provimento ao recurso de apelação apresentado por uma mulher contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Banco do Brasil (BB). A apelação buscava reverter a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais relacionado a um alegado saque indevido em sua conta poupança, na cidade de Itabuna, Bahia.
No recurso, a autora argumentou que as instituições financeiras agiram com imprudência ao permitir o saque. Alegou ainda a existência de provas de pedido na via administrativa e solicitou a procedência do pedido, com a condenação das instituições ao pagamento de indenização por danos morais.
O relator do caso, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, destacou que o saque foi realizado em um terminal de autoatendimento compartilhado entre o Banco do Brasil e a Caixa, utilizando cartão magnético e senha secreta, na mesma cidade de residência da autora. O magistrado observou também que a contestação da autora foi registrada mais de uma semana após o saque e que apenas alguém com a senha da conta poderia ter realizado a operação.
Diante da análise dos documentos, o relator concluiu que não houve negligência ou imprudência por parte da Caixa e do BB. Nenhuma responsabilidade foi atribuída às instituições financeiras, resultando na negação do apelo da parte autora. O voto do relator foi acompanhado pelo colegiado.
Redação, com informações do TRF-1