A Justiça determinou que a prefeitura de Dias D’Ávila, município localizado na Região Metropolitana de Salvador, disponibilize mensalmente 180 unidades de fraldas para uma criança de 9 anos com deficiência e problemas de saúde. A decisão passará a valer a partir do dia 14 de julho.
A solicitação foi feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) ao judiciário. O órgão apresentou um laudo médico que comprovou que a criança não possui controle esfincteriano vesical e intestinal, ou seja, ela não é capaz de controlar a saída de urina e fezes.
A condição da criança é resultado de um quadro de intestino neurogênico e bexiga neurogênica, em que ocorrem alterações no processo de armazenamento e eliminação de urina e fezes. O MP-BA relatou ter buscado exaustivamente uma solução para o problema sem recorrer à justiça.
A ação judicial foi necessária porque a prefeitura se mostrou inflexível em relação ao protocolo municipal, que limita o fornecimento de apenas 60 unidades de fraldas, quantidade insuficiente para suprir as necessidades da criança.
O protocolo estabelecido também prevê que quantidades maiores podem ser fornecidas em casos excepcionais mediante prescrição médica. No entanto, a prefeitura não estava seguindo essa recomendação específica para atender às necessidades da criança em questão.
A decisão da Justiça garantirá o acesso adequado a fraldas para a criança, contribuindo para o seu bem-estar e qualidade de vida.