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TJ-PR proíbe prática de procedimentos estéticos por farmacêuticos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná rejeitou recurso ingressado por profissional farmacêutica com especialização em métodos estéticos contra decisão que deferiu liminar em Ação Civil Pública, favorável à Sociedade Brasileira de Dermatologia. A sentença havia proibido a ré de realizar esses procedimentos invasivos e

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