
STJ autoriza aplicação do reexame necessário em sentenças proferidas antes da nova Lei de Improbabilidade Administrativa
Nesta quarta-feira (11), a 1ª Seção do STJ decidiu, de forma unânime e sob o rito dos recursos repetitivos (tema 1.284), que a proibição do reexame necessário não alcança as sentenças de improcedência ou de extinção proferidas antes da entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21).