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Justiça condena advogado a devolver honorários por serviço não prestado

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A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) julgou 36 processos durante a 112ª Sessão Ordinária, com destaque para o Processo nº 6002923-27.2023.8.03.0002. Nesse caso, o recurso da autora foi parcialmente provido, condenando o advogado a restituir R$ 1.150,00 por serviços advocatícios não prestados integralmente.

De acordo com a autora, o advogado foi contratado para representá-la em uma ação de execução trabalhista, pelo valor de R$ 1.650,00. No entanto, segundo a reclamante, ele apenas solicitou a redesignação de uma audiência e não acompanhou o processo adequadamente.

Inicialmente, o pedido foi negado em primeira instância, sob o argumento de que a autora não apresentou provas suficientes das alegações. No entanto, o relator, juiz Luciano Assis, apontou que os autos continham a procuração assinada, comprovando o vínculo contratual e a ausência de atuação do advogado além do primeiro ato.

“Apesar da realização de um único peticionamento e de uma consulta, a alegação de não acompanhamento foi confirmada pela decretação de revelia na audiência. Justifica-se, assim, a devolução proporcional dos honorários, considerando que o serviço foi realizado parcialmente”, argumentou o relator, com base no artigo 6º da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995).

A sessão foi presidida pelo juiz Luciano Assis, contando com a participação do juiz Décio Rufino e da juíza Eleusa Muniz, que substituiu o juiz Cesar Scapin. Da decisão, ainda cabe recurso.

Redação, com informações do TJ-AP

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