A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo município de Manicoré contra uma sentença que o condenou a realizar um processo seletivo público para preencher cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. A decisão teve relatoria do desembargador Flávio Pascarelli.
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública em outubro de 2020, após identificar irregularidades na contratação de agentes pela Prefeitura de Manicoré. Na sentença de abril de 2021, o município foi ordenado a realizar e concluir um processo seletivo público, no prazo de 180 dias a partir de 01/01/2022.
No recurso, o município argumentou sobre a nulidade da citação, alegando que foi citado apenas por sistema eletrônico durante uma transição na gestão municipal. No entanto, o desembargador Pascarelli indicou que a citação eletrônica foi realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo aos preceitos do Provimento n.º 274-CGJ/AM e do Código de Processo Civil.
A decisão reforça a importância da comunicação oficial eletrônica dos atos judiciais e destaca a validade da citação eletrônica feita ao município de Manicoré em outubro de 2020, conforme previsto pelo CNJ e regulamentado pelo TJ-AM.
Redação, com informações do TJ-AM