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Corregedoria do TJ-AL acompanha ações da Braskem sobre o Caso Pinheiro

Foto: TJ-AL

jurinews.com.br

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) anunciou que mais de 70% dos processos relacionados ao Caso Pinheiro, que estavam pendentes de julgamento no primeiro grau de jurisdição, foram solucionados graças a um trabalho minucioso do órgão. A CGJAL tem acompanhado de perto esses casos, determinando que sejam prioridade nas unidades judiciárias vinculadas.

Durante uma reunião realizada nesta segunda-feira (15), com a participação do juiz auxiliar da CGJAL, Anderson Passos, e representantes da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL), a empresa Braskem apresentou um panorama das ações já cumpridas para garantir indenizações aos afetados.

Na reunião, o magistrado sugeriu a renovação dos termos do convênio do Programa Posse Legal, considerando uma recente decisão da Justiça Federal que incluiu novas áreas no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF).

“São áreas muito importantes para a cidade, e essas pessoas precisam da regularização da posse e propriedade desses imóveis para terem acesso ao Programa de Compensação”, comentou o juiz auxiliar.

Anderson Passos também destacou a importância de uma central de atendimento presencial pela Braskem, para que as famílias possam receber orientações sobre a regularização dos imóveis e sobre o direito às indenizações.

“A CGJAL garante a documentação a essas pessoas, para que elas possam ter seus direitos resguardados”, afirmou.

Segundo dados da Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais, departamento da CGJAL, foram praticados 21.271 atos cartorários para garantir os direitos da população afetada pela empresa. A CGJAL, administrativamente, acompanha os atos cartorários e as ações judiciais estaduais relacionadas ao Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) da Braskem.

No final de dezembro de 2023, o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Domingos Neto, determinou urgência na tramitação dos processos relacionados à crise socioambiental em Maceió, conforme o Provimento CGJAL nº 35/2023.

Redação, com informações do TJ-AL

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