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TRF-1 multa candidato em 10 salários mínimos por litigância de má-fé no Exame de Ordem

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A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu aplicar uma multa de dez salários mínimos (o equivalente a R$ 14.120) a um candidato do 33º Exame de Ordem Unificado (EOU) da OAB por litigância de má-fé. Ele ajuizou duas ações idênticas com o objetivo de anular uma questão objetiva da prova.

O primeiro mandado de segurança havia sido indeferido em 26 de novembro de 2021. Em seguida, no dia 1º de dezembro, o candidato formulou o pedido de desistência da ação. Somente cinco dias depois, a mesma ação foi distribuída em juízo distinto (Seção Judiciária do Tocantins), omitindo a informação do primeiro processo.

“No caso em apreço, o ajuizamento de duas ações idênticas revela clara tentativa de direcionar a demanda ao juízo mais conveniente, de modo a configurar conduta desleal e maliciosa, sujeita à condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região possui jurisprudência no sentido de que tal condenação, em casos como este, exerce a função de medida educativa e sancionatória para coibir práticas da mesma natureza”, esclareceu o acórdão.

CONTEXTO

A decisão do TRF-1 ocorreu em face do pedido de apelação cível à conclusão do juízo de primeira instância, que condenou o candidato. “Nego provimento à apelação. Mantida, por conseguinte, a condenação ao pagamento de multa fixada em 10 (dez) salários mínimos por litigância de má-fé e ao pagamento das custas finais. Sem honorários (art. 25 da Lei n.12.016/09). É como voto”, resumiu o relator do processo, desembargador Roberto Carvalho Veloso.

Confira aqui o acórdão

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