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QUINTO DA ADVOCACIA: Quem são os advogados e advogadas que disputam a vaga de ministro do TST

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Em uma das eleições mais acirradas nos últimos tempos para o Quinto Constitucional, com 36 inscritos, 8 candidaturas indeferidas e 28 elegíveis para concorrer no processo eleitoral, os conselheiros federais da OAB elegeram, pelo voto direto de cada bancada, os seis nomes de reconhecida militância na área trabalhista que agora seguem em busca da vaga de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Foram eleitos pelos conselheiros federais da OAB os seguintes advogados e advogadas: Antônio Fabrício de Matos Gonçalves (MG), Natasja Deschoolmeester (AM), Roseline Morais (SE), Adriano Costa Avelino (AL), Raimar Rodrigues Machado (RS) e Emmanoel Campelo de Souza Pereira (RN).

Como o presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, já vinha alertando, desde o Quinto para o STJ, é importante destacar o caráter democrático dessa eleição: “Esta vaga não pertence a um ou a outro advogado, mas a mais de 1,3 milhão de advogados.”

A lista sêxtupla da OAB já foi entregue ao TST que vai escolher três nomes que seguirão para nomeação de um deles pelo presidente da República.

Conheça um pouco do que os eleitos disseram na sabatina no Conselho Federal da Ordem:

ADRIANO AVELINO

“Conheço o dia a dia da advocacia e prometo que vou defender sempre a advocacia uma vez nomeado.”

ANTÔNIO FABRÍCIO

“Não mudaria absolutamente nada do DNA que a OAB construiu em mim em qualquer função que estivesse, e se nomeado for ao tribunal.”

EMMANOEL CAMPELO

“Orgulha-me muito em poder estar em pleno contato com essa Justiça que é tão necessária e cuida do trabalho hipossuficente, mas infelizmente tem sido tão criticada.”

NATASHA DESCHOOLMEESTER

“Representar a advocacia no TST me permitirá demonstrar os nossos anseios e as dificuldades que enfrentamos.”

RAIMAR RODRIGUES

“Sou advogado trabalhista ininterruptamente, minha vocação é o direito do trabalho”

ROSELINE MORAIS

“Eu reafirmo que sempre vou defender as prerrogativas da advocacia e respeitá-las é garantir o livre exercício profissional”.

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