O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para questionar o artigo 41, IX, “a” da Lei 1.810/1997, do estado do Mato Grosso do Sul. A norma questionada teve sua redação alterada pela Lei 5.434/2019, aumentando de 25% para 30% o ICMS sobre a importação de gasolina e operações internas, no ano de 2019.
É dito na petição inicial: “A discussão sobre a inconstitucionalidade na fixação em altos percentuais das alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis não é atual”. O texto da OAB Nacional prossegue argumentando que “o fornecimento de combustíveis, seja diesel, gasolina, álcool ou gás natural, constitui produto essencial, imprescindível para a subsistência das pessoas físicas e indispensável para o desempenho das atividades empresariais”.
O Conselho Federal lembra que a Constituição Federal define ser mandatório, e não opcional, que o tributo seja seletivo respeitando a essencialidade do produto. Assim sendo, não é possível ter alíquotas mais baixas de ICMS para bens tidos como supérfluos e altas para mercadorias essenciais, como é o caso do combustível.
De acordo com o membro honorário vitalício e conselheiro federal Mansour Elias Karmouche, que foi por duas vezes presidente da seccional do Mato Grosso do Sul, “esse é o papel da instituição: defender a sociedade”. Karmouche se lembra que o tema do aumento do ICMS foi trazido à tona na reunião do Pleno da seccional do estado e, depois, foi levado ao Conselho Federal da OAB. “Identificamos logo a ilegalidade, feriu-se o direito do consumidor.”
A adoção da seletividade das alíquotas, em função da sua seletividade, está definida nos artigos 150 e 155 da Constituição Federal. A peça é assinada pelo presidente nacional da OAB, pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelas advogadas Lizandra Nascimento Vicente e Ana Paula Del Vieira Duque.
O texto pede para que seja declarada a inconstitucionalidade da alínea “a”, do inciso IX do artigo 41 da Lei n. 1.810/1997, com a redação dada pela Lei Estadual n. 5.434/2019, do Mato Grosso do Sul.
Com informações da OAB