A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aplaude as medidas adotadas pelo Conselho Federal em que solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) que revogue multa aplicada ao advogado goiano Paulo César Rodrigues de Faria.
Ele representa o deputado federal Daniel Silveira e recebeu a sanção por causa dos recursos que apresentou em favor de seu cliente, o que representa para a OABGO o cerceamento de prerrogativa profissional.
“As divergências quanto ao mérito de qualquer demanda jamais poderão afastar a irresignação de toda a advocacia sempre que as prerrogativas de um advogado são violadas. A defesa das prerrogativas é inegociável!”, afirmou o presidente da da OAB-GO, Rafael Lara Martins.
O presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da OABGO, Alexandre Pimentel, acrescenta que “é inaceitável que se cogite punir ato processual de defesa exercido por advogado constituído, conduta que viola o primado do Devido Processo Legal e a garantia ao contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente assegurados. Tudo que foge dessa principiologia atenta contra o Estado Democrático de Direito e merece ser rechaçado pelo sistema OAB”.
A solicitação para revogar as multas foi formalizada na última segunda-feira (25/4) pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, com base em parecer elaborado pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.
O parecer, assinado pelo presidente da comissão, Ricardo Breier, e pelo procurador de prerrogativas Alex Sarkis, recomenda a solicitação de afastamento da multa porque “diante da análise da decisão que fixou multa, a Procuradoria e a Comissão Nacional de Prerrogativas entendem que restou configurada a violação da prerrogativa”.
O parecer cita que o artigo 7º, inciso I, do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906) prevê que é direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional. O presidente da comissão e o procurador de prerrogativas ainda afirmaram que “a preservação da liberdade de manifestação e exposição de argumentos, recursos, opiniões e teses pelos advogados, em hipótese alguma, podem sofrer mitigação”.