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É perfeitamente constitucional a fixação de honorários conforme o CPC, diz OAB em parecer ao STF

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) juntou parecer no Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando a declaração da constitucionalidade de dispositivos do Código do Processo Civil (CPC) que fixam os parâmetros de aplicação dos honorários de sucumbência em causas envolvendo a Fazenda Pública.

Isso porque diversos Tribunais têm afastado a aplicação da metodologia em causas de condenação elevada, sob os argumentos de afronta a princípios, tais como a equidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.

O parecer apresentado, requerido pelo presidente da Ordem Felipe Santa Cruz e pelo ex-presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho, é elaborado pelos juristas Ives Gandra da Silva Martins, Igor Mauler Santiago e Marcelo Magalhães Peixoto.

Os pareceristas foram consultados pela entidade sobre a “definição do alcance da norma inserta no §8º do artigo 85 do CPC nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados”.

Ao analisarem a questão jurídica, os juristas concluíram que o art. 85, §3º, do CPC é perfeitamente constitucional, sendo descabido o seu afastamento por pretensa irrazoabilidade – que não é interpretação, mas declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto – mesmo nos casos vultosos em que vencida a Fazenda Pública.

Por fim, a entidade requereu a reafirmação da constitucionalidade da norma processual, tornando obrigatória sua observância pelos Tribunais.

STJ

No documento, a entidade aponta que o afastamento da norma processual pelos órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como têm ocorrido, viola a cláusula de reserva de plenário contida no art. 97 da Constituição Federal, na medida em que cabe ao órgão especial declarar a inconstitucionalidade da lei, se for o caso.

Isso porque, está pautado na Corte Especial do STJ a análise do tema, prevista para o próximo mês. O colegiado afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais para definir se a regra do CPC.

A controvérsia a ser analisada pelos ministros é a seguinte: “Definição do alcance da norma inserta no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados”. A questão foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.076.

O colegiado não determinou a suspensão dos processos sobre a mesma matéria. Segundo o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, a enorme abrangência do tema em discussão provocaria a suspensão de uma quantidade incalculável de causas, nas quais a definição dos honorários nem é a questão principal.

Em razão da relevância da matéria, os ministros convidaram, na condição de amici curiae, a União, a OAB, o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e a Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo.

Veja o documento juntado ao STF e o parecer dos juristas.

Com informações do Migalhas

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