O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) deve informar os endereços e as lotações de todos os magistrados vinculados à Corte e também identificar aqueles que residem fora da comarca.
A decisão atende a uma solicitação da seccional rondoniense da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionava a decisão do tribunal de manter audiências virtuais mesmo com o fim da epidemia de Covid-19.
O conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, analisou que o objeto do pedido de providência “relaciona-se diretamente às finalidades descritas acima pelo Estatuto da Advocacia, considerando haver dúvidas robustas sobre a violação de dispositivos constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional — relativos à presença de magistrados nas unidades jurisdicionais”.
O ministro entendeu que também “há fortes indicativos de que as resoluções deste Conselho têm sido descumpridas relativamente à realização de audiências no âmbito do tribunal requerido”.
O CNJ determinou que o TRT-14 deve apresentar: os “respectivos atos autorizativos” para os magistrados que vivem em localidade diversa daquela onde exercem a jurisdição; quais as sessões do tribunal estão sendo realizadas de modo presencial ou virtual; e quais unidades jurisdicionais têm atuado exclusivamente dentro dos Núcleos de Justiça 4.0 e do Juízo 100% Digital.
“O que nós precisamos é garantir o direito do cidadão de participar de audiências presenciais quando essa for a sua preferência”, explicou o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, autor do pedido de providências apresentado ao CNJ.
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PP 0005008-16.2022.2.00.0000