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“FATO GRAVÍSSIMO”: Advogado transmite sessão do júri no Instagram e juiz manda excluir publicação

jurinews.com.br

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A sessão de votação do tribunal do júri deve ocorrer de forma secreta. Com esse entendimento, a 1ª Vara Criminal Belford Roxo (RJ) determinou, na última quinta-feira (4/8), a exclusão de uma publicação no Instagram na qual um advogado de defesa transmitiu uma sessão do júri.

O advogado foi intimado por oficial de Justiça e por telefone para retirar a gravação de seu perfil, sob pena de multa horária de R$ 5 mil. A Meta, empresa que administra o Instagram, também foi intimada para promover a exclusão.

O cliente do advogado era acusado de homicídio duplamente qualificado, mas foi absolvido. Mais tarde, chegou ao conhecimento do juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa que a sessão foi transmitida ao vivo no Instagram, até mesmo durante a votação dos quesitos.

A gravação foi possível porque o advogado colocou o celular sobre a bancada da defesa, mesmo sem autorização ou mesmo comunicação ao juízo. A transmissão durou pouco mais de 40 minutos e abrangeu até mesmo o trecho em que a sessão se tornou secreta para tomada dos votos dos jurados.

“Fato gravíssimo e que enseja imediata intervenção do juízo para fazer cessar a ilegalidade e inadmissível quebra do rito do tribunal do júri por parte da defesa técnica. Afinal, tornou-se público e por gravação sub-reptícia o que a Constituição da República determina que seja secreto”, apontou o juiz.

Costa ainda suspendeu o cumprimento do alvará de soltura do réu, até a manifestação do Ministério Público. A OAB também foi intimada para adotar medidas que entender pertinentes.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0033042-84.2018.8.19.0008

Com informações da Conjur

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