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“É urgente extirpar do CPP a multa imposta aos advogados”, reitera presidente da OAB-MG após aprovação do PL

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A proposta que corrige o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) para assegurar que apenas a OAB possa apurar e aplicar sanções disciplinares à advocacia foi aprovada, nesta quinta-feira (10), no Plenário do Senado. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa e ex-conselheiro federal da OAB, o Projeto de Lei 4727/2020, atende a uma importante reivindicação dos advogados.

“É urgente extirpar do CPP a multa imposta aos advogados, por ser uma disposição inconstitucional e usurpadora da competência privativa da OAB”, reiterou o presidente da OAB Minas Gerais (OAB-MG) e advogado criminalista Sérgio Leonardo. Foi ele quem apresentou, ainda em 2020, na condição de conselheiro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), o pleito para apresentação do projeto para extirpar do CPP a multa do artigo 265.

“Fico muito feliz de ver que a semente plantada lá em 2020, quando levamos ao senador Rodrigo Pacheco o pleito para apresentação deste projeto de lei, agora frutifica. Tenho convicção de que sob a liderança do presidente nacional da OAB Beto Simonetti conseguiremos concretizar esta vitória da advocacia na Câmara dos Deputados”, destacou Sérgio Leonardo.

Após aprovação do texto, o presidente do Senado afirmou que a matéria será encaminhada imediatamente à Câmara dos Deputados, onde será analisada para aprovação final.

Rodrigo Pacheco também reconheceu a atuação da OAB, sobretudo da nova gestão comandada por Beto Simonetti, e a contribuição dada pelo atual presidente da OAB-MG Sérgio Leonardo, que sempre reivindicou a aprovação da matéria.

“Foi uma comunhão de esforços das mais diferentes linhas e frentes da OAB. No final das contas, ganham os advogados brasileiros, porque é a única hipótese no ordenamento jurídico em que o advogado pode ser punido sumariamente pelo juiz, sem devido processo legal, sem contraditório, sem ampla defesa, o que era de fato incabível, e nós buscamos corrigir no Senado Federal”, disse Pacheco.

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA OAB

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, saudou a aprovação do PL no Senado. “O projeto vem para corrigir uma falha grave presente no Código de Processo Penal. A Constituição define que não há hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público. Quem processa e pune magistrados em casos disciplinares é o Conselho Nacional de Justiça. No caso de advogados, essa competência é exclusiva da OAB”, afirmou Simonetti.

Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, “a independência do advogado na defesa dos direitos do cidadão pressupõe a impossibilidade da punição judicial. Por isso, somente a OAB possui capacidade de disciplinar a conduta do profissional”.

“Problemas éticos na advocacia já são rigorosamente processados pela OAB e não necessitamos da tutela do juiz sobre a advocacia. O cidadão não é menos importante do que o Estado, logo o advogado não pode ser inferior ao juiz. Esse projeto reforça a inexistência de hierarquia entre advogado e autoridades estatais”, pontuou Coêlho.

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