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DIREITO DE ESCOLHA: Advocacia goiana poderá decidir entre sustentação oral presencial ou virtual no TJ-GO

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a escolha entre as modalidades presencial ou virtual para realização de sustentações orais seja decidida pela advocacia. A medida, requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) em setembro de 2023, foi deliberada durante sessão do Órgão Especial nesta quarta-feira (14), visando dar autonomia e flexibilidade aos profissionais, independente de suas localidades, na escolha da forma de apresentar seus argumentos perante o Tribunal.

O requerimento por parte da OAB-GO foi encaminhado por meio de um ofício ao presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França. Nele, a Seccional goiana ressalta que o Tribunal interpretava e aplicava de forma “equivocada” o disposto no art. 937, §4º, do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo possibilita que advogados(as) com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o Tribunal realizem sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico em tempo real. No entanto, a aplicação inadequada estava limitando a escolha dos advogados(as), gerando insatisfação e prejudicando o exercício de suas prerrogativas profissionais.

Com essa decisão, os profissionais da advocacia ganham a liberdade de optar pela modalidade que melhor se adequa às suas necessidades e às particularidades de cada caso. Trata-se, portanto, de uma resolução que representa não apenas uma conquista para a advocacia goiana, mas também um passo importante em direção à modernização e à democratização do sistema judicial, promovendo uma maior igualdade de acesso à justiça para todos os cidadãos. Vale lembrar que os advogados e as advogadas com atuação em localidades distintas de Goiânia, no Estado de Goiás ou em outros Estados da Federação, já poderiam anteriormente fazer sustentações orais no TJ-GO por videoconferência, o que foi reafirmado na nova resolução.

INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que a ação foi planejada para assegurar que em Goiás permaneça a “tradição da Ordem”. Segundo ele, essa tradição consiste em permitir que as partes envolvidas nos processos judiciais tenham a prerrogativa de decidir se desejam realizar as audiências de forma presencial ou virtual.

“Temos vivido tempos sombrios de cerceamento da liberdade de expressão. Chegamos a um momento de tensão extrema, e me preocupa muito para onde essas violações nos têm conduzido. Este gesto do Tribunal goiano demonstra que aqui no Estado o diálogo entre a OAB Goiás e o TJ tem sido primordial para assegurar as prerrogativas da advocacia’’, destacou Lara durante a sessão.

O presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, avaliou que esta é uma resposta aos tempos atuais, garantindo maior acessibilidade e eficiência no trabalho de todo sistema de Justiça. E os colegas desembargadores integrantes do Órgão Especial, por unanimidade, acolheram o pedido da OAB-GO, visando sempre o melhor interesse dos serviços judiciários’’, disse.

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