Em tramitação desde o ano passado, avançou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1035/22, que prevê a criação de vagas de estacionamento reservadas para os advogados, no exercício da profissão, nas instalações dos fóruns, dos estabelecimentos penais e das unidades das polícias e guardas municipais.
A proposta foi aprovada na última quinta-feira (17) na Comissão de Viação e Transportes. O relator, deputado Alex Santana (Republicanos-BA), defendeu a aprovação do projeto.
Segundo ele, não há na lei qualquer objeção ao fato de os advogados possuírem tal direito, mas caberá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania avaliar se o texto viola competências constitucionalmente atribuídas aos municípios.
A proposta aprovada altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. A Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e determina que não haverá hierarquia nem subordinação entre advogado, juiz e integrante do Ministério Público.
“Problemas simples, constantes e diários, como a inexistência de vagas de estacionamento nos locais onde o advogado deve desempenhar a atividade profissional, dificultam sobremaneira o exercício da advocacia”, disse o autor da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP), ao defender as mudanças na lei.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.