Foi aprovado por unanimidade o parecer do deputado Ricardo Silva (PSB-SP), na forma de substitutivo, do Projeto de Lei 4830/2020, que prevê a possibilidade de que os honorários advocatícios sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo movido por advogado. O texto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em decisão conclusiva.
O projeto, de autoria do Deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), altera o Artigo 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Segundo a proposta, o desconto dos honorários nos benefícios previdenciários será devido desde que previstos em contrato assinado pelas partes e apresentado no processo administrativo.
Dessa forma, o texto visa a garantia de pagamento dos advogados em concessões na via administrativa, diminuindo assim a busca exacerbada pela judicialização da demanda, como meio de conseguir a garantia de pagamento dos honorários.
Maior conquista da advocacia previdenciária
“É um sonho que vem se tornando realidade. É um projeto de anos de trabalho, construído em conjunto com todas as comissões estaduais e a Comissão Nacional de Direito Previdenciário, mas com o pleno apoio da Câmara de Deputados, em especial do deputado Ricardo Silva, que visa a valorização de toda advocacia nacional”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB, Chico Couto.