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“SEM IDONEIDADE”: Juristas contestam inscrição de Deltan Dallagnol na OAB-PR

Foto: Pedro de Oliviera

jurinews.com.br

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A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) contestou o pedido de inscrição do ex-procurador Deltan Dallagnol na seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Para a entidade, o ex-coordenador da operação “lava jato” não possui a idoneidade moral necessária para o exercício da advocacia.

Isso porque, à frente da autoproclamada força-tarefa do caso, “de forma rasa e imoral, deturpou provas, violou procedimentos, combinou (com o juiz da causa [Sergio Moro]) ações que tinham como resultado o benefício de sua tese. Ao mesmo tempo, violou e burlou o exercício das advocacias que se assentavam em lado adverso”.

No documento enviado à seccional, a associação alega que a postura de Dallagnol na “lava jato” retira toda a sua condição de respeitabilidade, seriedade e honra. Na operação, o ex-procurador desrespeitou a Constituição e os preceitos do cargo público que ocupava, segundo a ABJD.

“Houve a tentativa de criação de um quarto poder ou poder paralelo, para promover medidas de caráter político-partidário. A conduta e as ações do postulante a advogado sempre se deram em violações às instituições da República e à soberania nacional”, argumenta a instituição.

Ainda de acordo com a ABJD, o fato de Dallagnol não ter recebido penalidades severas não comprova sua idoneidade para a advocacia: “A cruzada político-partidária iniciada pelo postulante a advogado contra aqueles que entendia se tratarem de seus opositores políticos, enquanto recebia salários pagos pela sociedade, violou o sistema de Justiça; violou garantias e deveres constitucionais de acusados e de réus”. 

Por fim, a associação aponta a ausência de garantia de que a conduta promovida pelo ex-procurador na “lava jato” não se repetirá na sua atuação como advogado.

O QUE DIZ DALLAGNOL

Em nota, a assessoria de imprensa de Deltan Dallagnol afirmou que “essa ação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia mostra, mais uma vez, que de democracia estes autointitulados ‘juristas’ não entendem nada”.

“Ao mesmo tempo em que defendem com veemência a responsabilização de criminosos apenas após o trânsito em julgado dos processos — o que, na maioria dos casos, resulta em impunidade —, eles agora buscam, de maneira claramente hipócrita, afastar Deltan Dallagnol do exercício de sua atividade profissional sem que sequer exista qualquer procedimento em relação a ele”.

Quando Dallagnol deixou o Ministério Público Federal, não havia nenhum procedimento administrativo disciplinar instaurado contra ele, nem existe condenação que tenha reconhecido qualquer tipo de irregularidade praticada por ele durante sua atuação como procurador da República, diz a nota.

“Apesar disso, a ABJD insiste em atacar Deltan Dallagnol com base em narrativas de cunho meramente ideológico e se utilizando de interpretações e deturpações de provas ilícitas e sem qualquer autenticidade aferida para fabricar falsas acusações, postura absolutamente incompatível com os princípios da pluralidade, da diversidade, do Estado de Direito e da democracia, cuja defesa intransigente incumbe à Ordem dos Advogados do Brasil”.

De acordo com a nota, “não há nada mais antidemocrático e hostil aos princípios republicanos do que perseguir aqueles que a ABJD vê como adversários políticos apenas porque seu trabalho técnico atingiu seus interesses políticos ou de aliados, principalmente quando o objetivo da ABJD é o de inviabilizar a atividade profissional de Deltan Dallagnol e calar sua voz, com a qual a ABJD claramente se incomoda”.

“Essa postura mostra que, na verdade, a ABJD e outros grupos similares nunca se preocuparam de verdade com a defesa de direitos, mas sim com a defesa de políticos e corruptos de estimação ideologicamente alinhados com sua visão de mundo”, finaliza o documento.

Clique aqui para ler a impugnação

Com informações da Conjur

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