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Advogado é multado em 100 salários mínimos por abandonar júri para não ‘frustrar a filha’ menor

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A juíza Élia Kinosita, da Vara do Júri de Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, aplicou multa de cem salários mínimos (R$ 121,2 mil) a um advogado que abandonou o plenário durante julgamento popular. Conforme a ata da sessão, o defensor se retirou após ser proibida no local a permanência da filha dele, de 14 anos.

Ainda conforme a ata do julgamento, assinada pela magistrada, o advogado se insurgiu contra o impedimento de a adolescente permanecer em plenário, argumentando que a proibição “não está escrita em lugar algum” e que “não frustraria a sua filha”, a quem prometeu que assistiria à sessão.

A promotora Helena Bonilha de Toledo Leite se manifestou, na qualidade de fiscal da lei, contra a permanência da filha do advogado, em razão de sua idade. Segundo a representante do Ministério Público (MP), uma garota de 14 anos não deve ter acesso a informações graves, como fotos do processo etc.

O réu levado a júri é acusado de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Por ser revel, ele não participou de sessão. A polêmica com a permanência da filha do advogado ocorreu quando a promotora já estava havia cerca de uma hora apresentando a sua tese acusatória.

Surpreendida com o ingresso da adolescente no plenário, a juíza indagou o advogado sobre a idade dela e, diante da resposta, afirmou que a garota não poderia ali permanecer. Élia Kinosita ponderou não autorizar menores de 18 anos de idade na sessão por não ser adequado ouvirem tudo o que é exposto aos jurados.

Com a recusa do defensor a pedir para a filha se retirar do local, a magistrada alertou que aplicaria o artigo 497, incisos I e IV, do Código de Processo Penal (CPP). A regra diz ser atribuição do juiz “regular a polícia das sessões e prender os desobedientes”, bem como “resolver as questões incidentes que não dependam de pronunciamento do júri”.

Ata

A magistrada fez constar na ata que o advogado não formulou requerimento prévio para a filha menor de idade acompanhar os trabalhos. Pedido nesse sentido, conforme a juíza, possibilitaria que a questão fosse resolvida antecipadamente e não a colheria de surpresa, como também a representante do MP.

“Nem se alegue que o julgamento é público, pois, inquestionavelmente, o é (…), portanto, não se trata de o ato ser público ou não, mas, sim, de ser adequado ao público presente”, assinalou Kinosita. Por causa do abandono do plenário, “por motivo absolutamente injustificado”, a julgadora aplicou a multa no maior patamar do artigo 265 do CPP.

De acordo com a regra, “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”. A juíza aplicou a sanção máxima porque o advogado acabou “jogando por terra todo o trabalho feito no dia de hoje”.

A magistrada acrescentou que a motivação alegada pelo defensor de não querer “frustrar sua filha” e o “extremo desrespeito” dele em relação a jurados, MP e juízo aumentaram o grau de reprovação de sua conduta e também influíram na fixação da multa. “A atitude do advogado não pode ser aceita como normal ou minimamente aceitável”.

A sessão ocorreu no último dia 12. Servidores chegaram ao fórum às 9 horas, uma hora antes do júri, para receber os jurados e as três testemunhas ouvidas em plenário. Houve intervalo e foi servido almoço aos membros do conselho de sentença. Depois, durante a fala da promotora, ocorreu o impasse. Novo julgamento foi designado para 2 de agosto.

Com informações da Conjur

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