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Mulher trans no AC ganha indenização na Justiça após plano de saúde negar cirurgias: ‘não é estética’

jurinews.com.br

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A servidora pública federal Michele Franco, de 30 anos, conseguiu na Justiça do Acre o direito à indenização por danos materiais e morais contra um plano de saúde que se negou a custear as cirurgias transexualizadoras para a cliente. A decisão é da juíza Lilian Deise Braga Paiva, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, e ainda cabe recurso.

Na decisão, a juíza pontuou que no tratamento de redesignação sexual, que inclui a cirurgia de implantes mamários, não é considerada cirurgia estética, mas “necessária à adequação do corpo à identidade de gênero.”

No último dia 6 de novembro, ela recebeu a resposta que tanto esperava: a Justiça determinou que o plano de saúde ressarça a servidora pública pela cirurgia que ela fez de implante mamário. Michele comemorou a decisão e disse que é uma vitória para todas as trans. 

“Essa decisão não é apenas um ato jurídico, mas um ato político que beneficia todas as mulheres trans que são vistas como fetiche, que estão mais dentro de uma cultura de consumo do que uma cultura de relação. Essa decisão traz humanidade aos nossos corpos, que devem deixar de ser vistos como corpos estéticos, mas sim corpos naturais e que isso reverbere para todas as mulheres, cis ou trans”, disse Michele.

No processo, a servidora pública afirma que é mulher trans, com diagnóstico de transtorno de identidade sexual e que precisou realizar cirurgias transexualizadoras, entre as quais a colocação de prótese mamária. Contudo, a cobertura do procedimento foi negado pelo seu plano de saúde, sob o argumento de que se tratava de procedimento estético. 

Ela apresentou laudos médicos e a alteração do seu registro civil com prenome e gênero feminino, demonstrando que não se identifica com o sexo biológico de seu nascimento. Da mesma forma, os laudos indicavam cirurgias de resignação de sexo masculino para o feminino, como a mamoplastia, por exemplo. 

“Nota-se que conforme relatório médico e psicológico, a cirurgia de implantes mamários era de suma importância para a paciente pois fazia parte de seu tratamento de readequação sexual e inclusive melhoria de sua saúde mental. Como é cediço e reconhecido pelos tribunais superiores, o tratamento de redesignação sexual, da qual faz parte a cirurgia de implantes mamários, não é considerada cirurgia estética, mas necessária à adequação do corpo à identidade de gênero desejada e assim preservar seu bem estar psicológico”, pontuou a juíza na decisão. 

Além do reembolso referente à cirurgia que Michele fez, a Justiça condenou o plano de saúde ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

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