O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul emitiu uma sentença em relação ao condutor responsável por um incidente de trânsito, determinando que ele reembolsasse os danos causados, no montante de R$ 14.468,84, e adicionalmente, que pagasse R$ 3 mil em indenização por danos morais às partes afetadas pelo acidente.
A pessoa prejudicada pelo acidente apresentou um processo judicial, alegando que o acusado estava dirigindo em alta velocidade e provocou o acidente. Entretanto, ao examinar o caso, a juíza substituta Rosilene Santana enfatizou que não existiam evidências que sustentassem a afirmação sobre a velocidade do acusado. No entanto, havia confirmação da negligência do acusado.
Conforme consta nos registros do processo, o acusado ignorou a preferencial sem observar as precauções possíveis, resultando nas questões com outro motorista que cruzava a via. A magistrada explicou que, ao comprovar os elementos da responsabilidade civil, ou seja, a conduta negligente do acusado ao violar a preferencial e causar as consequências com o veículo do autor, a específica para especificações dos danos sofridos foi causada.
A juíza esclareceu que a vítima tinha direito a receber uma indemnização por danos morais devido ao sofrimento que sofreu e à extensão dos prejuízos sofridos. “Nesse escopo, sopesando o sofrimento íntimo suportado pela reclamante bem como avaliando a extensão dos prejuízos de natureza extrapatrimonial causados, fixo indenização pelo dano moral em R$ 3 mil, valor este que tenho por razoável, reparatório, pedagógico e proporcional”, concluiu Santana.