O juiz Otávio Augusto Ferraro, responsável pela jurisdição de Boca do Acre (AM), emitiu uma ordem para permitir a passagem no km 45 da BR-317 durante horários específicos após a interrupção realizada pelos habitantes locais e membros da comunidade indígena Aripuanã. Essa decisão foi tomada em resposta a uma solicitação do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e não possui um prazo de validade definido.
De acordo com as determinações do juiz, os horários designados são das 8h às 9h e das 17h às 18h. O magistrado destacou que o bloqueio da BR-317 representa um risco para a saúde pública dos moradores de Boca do Acre (AM) e Rio Branco (AC), uma vez que poderia resultar em escassez de alimentos e combustíveis.
“No caso, os documentos trazidos pelo MPE/AM demonstram que a obstrução da BR-317 coloca em risco a saúde pública, consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e de combustíveis, como já noticiado pelo MPE/AM e em Ofícios encaminhados pelo Município de Boca do Acre a este Juízo”, afirmou Ferraro em uma parte da decisão.
A autoridade também estipula que o não cumprimento acarretará em uma multa de R$ 10 mil, e a liberação do trecho é realizada com o apoio da Polícia Rodoviária Federal do Acre (PRF-AC).
O bloqueio, liderado pelos indígenas da etnia Aripuanã, teve início em 29 de maio e completou seu décimo segundo dia nesta sexta-feira (9). Os manifestantes reivindicam a pavimentação asfáltica no km 45 da rodovia.