Recentemente, a comissão da OAB, formada pelos conselheiros federais Helcínkia Albuquerque (AC), Alberto Toron (SP), Fernanda Tórtima (RJ) e Ulisses Rabaneda (MT), elaborou um documento que levanta preocupações em relação aos plenários virtuais no sistema judiciário. Na sessão da última segunda-feira, 22, o Conselho Federal aprovou o parecer do grupo acerca do direito à sustentação oral.
Um dos pontos destacados é a falta de garantia de acesso, por parte dos juízes, às sustentações orais gravadas e disponibilizadas eletronicamente. Além disso, os advogados perdem a oportunidade de avaliar a reação dos ministros aos seus argumentos e de responder a possíveis questionamentos, prejudicando o direito de defesa. Há também uma violação ao princípio da publicidade.
ENTENDA O CONTEXTO
Os plenários virtuais, adotados pelo STF desde 2007 e ampliados durante a pandemia de Covid-19, permitem o julgamento remoto de diversos tipos de processos. No entanto, a OAB ressalta que, mesmo em casos complexos, como as denúncias relacionadas aos atos antidemocráticos de janeiro de 2023, seria possível realizar o julgamento presencial em um número limitado de sessões.
A OAB/AC enaltece a atuação da conselheira federal Helcínkia Albuquerque neste parecer, que resultou no manifesto do Conselho Pleno ao Judiciário Brasileiro, para que o direito à sustentação oral não seja inviabilizado pela realização de plenários virtuais, especialmente no julgamento de ações penais e habeas corpus. Essa atuação demonstra o compromisso da Seccional Acre com o país em buscar soluções que preservem o direito de defesa e a transparência no sistema jurídico.
Redação Jurinews, com informações do TRT-PA/AP