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Associação esportiva devolverá R$ 10 mil por não prestar contas de projeto com recursos públicos

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A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (AC) condenou uma associação esportiva a restituir R$ 10 mil aos cofres públicos devido à falta de prestação de contas referente a um projeto que recebeu recursos públicos. A decisão foi proferida após a constatação de que a entidade não havia apresentado documentação comprobatória do uso adequado do montante concedido.

O projeto em questão foi contemplado em um edital de 2021, cujo propósito era fomentar iniciativas na área do esporte e lazer. A associação esportiva, ao ser selecionada, recebeu o montante de R$ 10 mil para a execução das ações previstas no projeto.

No entanto, segundo os autos do processo, não houve evidências de que a associação tenha prestado contas do uso dos recursos dentro do prazo estabelecido. A ausência de comprovações levou o Município de Rio Branco a notificar a entidade sobre a irregularidade, buscando a prestação de contas de acordo com as normas do edital e do projeto.

Diante da inércia da associação em responder às notificações e apresentar as devidas justificativas, o juiz de Direito Anastácio Menezes julgou o caso à revelia, ressaltando o descaso da entidade para com a coisa pública.

Na sentença, o magistrado destacou: “Da análise dos elementos dos autos ressai induvidoso que o réu, embora beneficiado com recursos públicos do fundo de incentivo à cultura, não prestou contas conforme estava obrigado de acordo com o edital e regras do projeto.”

A decisão reforça a importância da transparência e responsabilidade na utilização de recursos públicos por parte das entidades beneficiadas. A associação esportiva, ao não cumprir com suas obrigações de prestar contas, agora enfrenta a obrigação de restituir integralmente o valor recebido, contribuindo para a preservação da integridade e legalidade nos processos de financiamento de projetos culturais e esportivos.

Redação, com informações do TJ-AC

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