Uma comissão de juristas criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar a conduta do presidente Jair Bolsonaro durante a epidemia de Covid-19, que já matou mais de 362 mil brasileiros em apenas 13 meses, concluiu que o político cometeu crime de responsabilidade, homicídio e lesão corporal por omissão, além de crime contra a humanidade, por omissão, passível de denúncia perante o Tribunal Penal Internacional.
O documento, que lista os episódios que evidenciariam a omissão do Governo Federal, ressalta que o número de mortos pela Covid-19 teria sido menor se o presidente tivesse adotado medidas restritivas para conter o avanço da doença e será encaminhado para discussão no Conselho Pleno da OAB Nacional e no Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem.
Entre os exemplos citados, está o caso envolvendo a Pfizer. A farmacêutica tentou negociar a venda de vacinas com o governo federal, com entrega para o final de 2020 e começo de 2021, mas não houve resposta do Executivo sobre a proposta. “O desinteresse do governo federal mostra-se verdadeiramente incompreensível, […] De acordo com estudos científicos, o simples atraso de alguns meses na imunização da população já seria suficiente para um aumento significativo no número de mortes”, diz o parecer.
Algo semelhante, aponta o documento, ocorreu com a CoronaVac. Isso porque o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, enviou carta ao Instituto Butantan em outubro de 2020 informando sobre a intenção de adquirir o imunizante. No dia seguinte, no entanto, o ministro foi desautorizado por Bolsonaro.
“Houvesse o presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso medidas eficazes de combate à Covid-19 tivessem sido implementadas.”
Ataque à Constituição Federal
De acordo com os juristas as omissões e ações do presidente ao longo da pandemia representam um ataque a um dos pilares da Constituição, que é o direito à saúde e à própria vida.
O documento relata que o presidente “tentou sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da Covid-19 fossem tomadas. Há vários exemplos de tentativa de interrupção de cursos causais salvadores empreendidos por outras autoridades”.
O parecer identifica nas condutas praticadas pelo presidente da República as seguintes infrações em tese: I) no plano nacional, A) delitos de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria (comissão por omissão); B) crimes de responsabilidade; II) no plano internacional, crime contra a humanidade (art. 7º do Estatuto de Roma).
O documento ressalta que o Poder Executivo é exercido pelo presidente, auxiliado pelos ministros de Estado, e, em relação à saúde pública, “o que se pôde verificar ao longo de toda a grave crise pandêmica que assolou o país foi exatamente o oposto.
Constatou-se, a mais não poder, a sistemática e deliberada violação por parte de ambos do seu elevado munus de implementação ad tempus de políticas sociais e econômicas capazes de reduzir os progressivos riscos do coronavírus”.
Comissão de juristas
A OAB Nacional instalou uma Comissão de Juristas para Análise e Sugestões de Medidas de Enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, para subsidiar o Conselho Federal da OAB em questões jurídicas relativas à pandemia.
O colegiado é presidido pelo ministro Carlos Ayres Britto e composta por Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Geraldo Prado, Marta Saad e José Carlos Porciúncula.
Com informações da OAB e Conjur