A Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de Embu das Artes e o Instituto Social Saúde Resgate à Vida (ISSRV) a indenizarem uma moradora do município por uma operação de laqueadura sem consentimento.
O caso aconteceu durante o parto do quinto filho da vítima, em 2018, em um hospital municipal. Após um processo que se estende desde 2021 e apelação dos indiciados, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Diana Cristina Silva Spessotto, da 2ª Vara de Embu das Artes.
A reparação por danos morais foi fixada em 60 salários mínimos, o equivalente a aproximadamente R$ 85 mil. A decisão da turma julgadora foi unânime quanto à condenação.
Durante seu voto, a desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, apontou que a conduta do hospital infringiu a Constituição e outras leis federais, já que o procedimento foi realizado sem consentimento e sem comprovação de que a mãe ou o bebê corriam risco de morte.
Os danos sofridos pela autora, de ordem íntima, transbordam o mero aborrecimento cotidiano, tendo a autora sofrido violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar, ambos presentes no artigo 226, § 7º da Constituição Federal. […] O valor da indenização por dano moral deve ter conteúdo repressivo para que a ré se abstenha de condutas congêneres e de caráter retributivo da dor suportada pela autora”, finalizou a magistrada.
Segundo a Portaria n.º 48 do Ministério da Saúde, de 1999, a esterilização de uma mulher durante o parto não é autorizada caso não haja riscos à mulher, apenas sob circunstâncias específicas, que não aparecem neste caso. Vale lembrar que o procedimento da laqueadura é praticamente irreversível.
Com informações da CNN