O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o leilão dos bens da viação Itapemirim na sexta-feira (8), devido ao valor pago pela massa falida da empresa e questões jurídicas que questionam a legalidade da falência da companhia.
A falência da viação Itapemirim, juntamente com o grupo que levava o mesmo nome e atuava no transporte aéreo com a empresa Ita, foi decretada pela Justiça de São Paulo em setembro de 2022, após seis anos de recuperação judicial. A decisão foi tomada diante das dívidas de mais de 2,2 bilhões de reais com setores público e privado, embora tenha contrariado a assembleia da empresa, que votou em maio de 2022 para manter o processo de recuperação judicial. A Ita foi excluída da falência em agosto do ano passado, mas a empresa não está operando desde dezembro de 2021, quando admitiu incapacidade para honrar compromissos naquele momento.
A decisão de sexta-feira destacou o risco que os leilões representam para as empresas e os credores, especialmente no caso do Complexo de Cachoeiro do Itapemirim, sede da viação do grupo de transporte. O local, com quase 500 mil metros quadrados, foi avaliado em 118 milhões de reais, mas o lance vencedor foi de R$ 56 milhões.
Martins ressaltou o risco de prejudicar os credores da empresa falida, afirmando que, devido às incertezas sobre a viabilidade da recuperação econômico-financeira da empresa e a realização do leilão, que poderia ter consequências irreversíveis, havia a necessidade de conceder efeito suspensivo à decisão.