Um despachante foi sentenciado por falsificação de documentos ao transferir pontos de multas de trânsito de clientes para sua própria carteira de motorista. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP, que confirmou a sentença de primeira instância após examinar um conjunto sólido de evidências.
De acordo com os registros, o despachante transferia os pontos das infrações de trânsito de seus clientes para sua própria CNH, se apresentando como o condutor dos veículos. A prática foi descoberta quando o Detran identificou um número incomum de pontos acumulados na ficha do indivíduo. Durante a investigação, o despachante admitiu o delito, alegando que, devido aos problemas em sua própria CNH por excesso de pontos, decidiu auxiliar seus clientes assumindo as multas, sem cobrar por isso.
No seu parecer, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, destacou que as evidências são suficientes para comprovar que o “apelante inseriu informações falsas em documentos públicos verdadeiros, por pelo menos cinco vezes, configurando a conduta criminosa prevista no artigo 299 do Código Penal”.
Além disso, o juiz decidiu manter a não substituição da pena de prisão por medidas restritivas de liberdade, uma vez que o despachante já havia sido beneficiado anteriormente por praticar o mesmo crime.