O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) consolidou o entendimento pela validade da contratação formalizada digitalmente em casos de empréstimos consignados, mesmo diante de contestações judiciais. A decisão, baseada em jurisprudência, destaca a assinatura eletrônica por meio de biometria facial como método seguro e eficaz para comprovar a vontade do mutuário.
Recentemente, em dois casos semelhantes julgados pela 3ª Câmara Especializada Cível, demandantes moveram ações contra instituição financeira alegando descontos por empréstimos não contratados. O banco, por sua vez, apresentou contratos formalizados digitalmente, comprovando a validade das transações.
Os juízes de origem, inicialmente, entenderam que os contratos não cumpriam as formalidades necessárias, declarando-os nulos. No entanto, o banco recorreu das decisões, sustentando a validade das contratações.
Os acórdãos proferidos pela 3ª Câmara Especializada Cível reconheceram a segurança e eficácia dos contratos assinados digitalmente por meio de reconhecimento biométrico. Além disso, destacaram a instrução normativa nº 138/2022 do INSS, que regulamenta a modalidade de contratação e estabelece parâmetros de segurança, como a exigência de documento de identificação oficial válido e com foto, CPF e dados de geolocalização.
Diante da conformidade dos contratos com as exigências legais, os acórdãos reformaram as sentenças anteriores, julgando improcedentes os pedidos das demandantes.
Redação, com informações da Conjur