A Justiça Federal emitiu uma sentença condenatória contra o Ibama, determinando o pagamento de R $15 mil por danos morais a um homem que teve seu nome negativado erroneamente devido à semelhança de grafia com outro indivíduo. O autor da ação possui o nome composto com “Luis” com “s”, enquanto o verdadeiro devedor tem praticamente o mesmo nome, mas com “Luiz” escrito com “z”.
O juiz Claudio Marcelo Schiesll, destacou que o autor enfrentou um longo período com restrições cadastrais devido a um débito que não tinha relação consigo. Essas restrições incluíram inscrição em dívida ativa e anotação no Cadin, causando transtornos significativos em sua vida cotidiana.
O protesto em cartório ocorreu em fevereiro de 2020, levando o autor a entrar com a ação judicial em agosto de 2023. No mesmo mês, uma liminar foi concedida suspendendo a cobrança. A questão foi posteriormente resolvida administrativamente em setembro, quando o Ibama reconheceu o equívoco. O débito em questão estava relacionado a valores pagos indevidamente a herdeiros de uma pensionista falecida, sendo um deles o “Luiz com z”.
O juiz Schiessl considerou as conversas do autor com fornecedores de bens e prestadores de serviços, que indicaram os obstáculos reais causados pela negativação indevida. Para determinar o valor da indenização, o juiz utilizou critérios de bom senso e proporcionalidade, visando evitar valores excessivamente altos ou baixos. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Redação, com informações do TRF-4