A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco Losango S.A. pague uma indenização de R$ 20 mil a uma bancária de Feira de Santana (BA). A decisão foi tomada após o banco cancelar o plano de saúde da funcionária, mesmo sabendo de sua gravidez. O tribunal considerou que o cancelamento impediu o acesso da trabalhadora à assistência médica necessária durante a gestação.
A bancária, despedida em 2 de janeiro de 2012, alegou ter comunicado a gravidez à empresa logo após a confirmação. No entanto, mesmo estando amparada pela estabilidade, seu vínculo foi rescindido, e o plano de saúde foi cancelado. Após pedir o restabelecimento do benefício, ela foi orientada pelo banco a buscar atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
Em 2 de fevereiro, a bancária teve complicações e precisou ser hospitalizada, onde foi constatado um aborto espontâneo. Ela defendeu seu direito à indenização, alegando que a falta de atendimento médico contribuiu para a perda da criança.
O Banco Losango argumentou que a bancária teria mentido e que não houve supressão do plano de saúde. Alegou também que a opção de buscar atendimento no SUS foi da própria trabalhadora, que teria recebido garantias de que todas as despesas seriam pagas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) inicialmente considerou que a suspensão do benefício não caracterizava dano moral. No entanto, a Primeira Turma do TST reverteu essa decisão, entendendo que o cancelamento do plano de saúde impediu a trabalhadora de ter acesso à assistência médica necessária, o que configura dano moral presumido.
O relator do recurso de revista da bancária, ministro Dezena da Silva, destacou que, após ter conhecimento da gravidez da funcionária, caberia ao banco restabelecer o contrato de trabalho com todos os benefícios. A decisão reforça a importância de garantir o acesso à assistência médica durante a gestação.
Redação, com informações de TST