Em decisão unânime, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem por dano qualificado com uso de substância inflamável e extorsão contra sua companheira.
As penas, estabelecidas pelo juiz Iuri Sverzut Bellesini da Vara Única de Nuporanga (SP), foram de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de oito meses de detenção, em regime semiaberto, e a obrigação de indenizar o valor do veículo destruído.
O caso envolveu um relacionamento tumultuado, culminando com o réu incendiando o carro da vítima em um canavial. No dia seguinte, ameaçou incendiar também a casa dela caso não lhe pagasse R$ 500. A vítima se recusou a pagar e mudou-se.
O relator do recurso, desembargador Christiano Jorge, ressaltou a robustez das provas, incluindo depoimentos, fotos e laudos, destacando a ausência de versão alternativa por parte do réu, que não compareceu em juízo.
Redação, com informações do TJ-SP