A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está sob o rito dos recursos repetitivos para definir a previsão da fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandato de segurança individual, com efeitos patrimoniais.
Sob o rito dos repetitivos, os Recursos Especiais 2.053.306, 2.053.311 e 2.053.352 foram afetados, levando à suspensão da tramitação de todos os processos que tratam da mesma questão jurídica em segunda instância.
O relator dos recursos, ministro Sérgio Kukina, destacou a existência de julgados divergentes no STJ sobre a matéria, estabelecendo a necessidade de estabelecer um precedente qualificado para pacificar a controvérsia.
Os recursos repetitivos são instrumentos previstos no Código de Processo Civil (CPC) para agilizar o julgamento de demandas com controvérsias idênticas. Ao centralizar o julgamento e aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos, promovem-se a economia de tempo e a segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar informações sobre os temas abordados, como as decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, proporcionando transparência e orientação aos específicos.
Leia o acórdão de afetação no REsp 2.053.306.
Redação, com informações do STJ