O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Portaria STJ/GP 59/2024, que altera a composição da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac). A comissão passa a ser presidida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, em substituição à ministra Assusete Magalhães, que se aposentou no dia 15 de janeiro.
Também integram a comissão os ministros Moura Ribeiro e Sérgio Kukina, além do juiz auxiliar Renato Castro Teixeira Martins (supervisor) e de três servidores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac).
A comissão tem o objetivo de coordenar, no âmbito do tribunal, os procedimentos administrativos relacionados ao julgamento de recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência (IAC) e pedidos de suspensão em incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), bem como monitorar e sistematizar as informações relativas ao julgamento das ações coletivas.
AFETAÇÃO DE RECURSOS REPETITIVOS
O presidente da Cogepac possui atribuições que impactam diretamente a atuação da corte no campo dos precedentes qualificados. Ele é o responsável por examinar, antes da distribuição aos relatores, todos os recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia, cabendo-lhe encaminhar aos ministros, quando for o caso, as respectivas propostas de afetação para julgamento como repetitivos.
No cumprimento dessas atribuições, o presidente da comissão, inicialmente, remete os recursos ao Ministério Público Federal (MPF) para que este analise a hipótese de sua submissão ao rito dos repetitivos. Recebido o parecer do MPF, o presidente decide se o recurso atende ou não aos requisitos de admissibilidade para afetação e determina a distribuição entre os ministros, por sorteio.
Após receber o processo – ou conjunto de processos, já que, em regra, são selecionados pelo menos dois recursos sobre o mesmo tema repetitivo –, o relator sorteado tem o prazo regimental de 60 dias úteis para propor a afetação da matéria ao colegiado de que faz parte, sob pena de rejeição tácita. A decisão é tomada em sessão virtual, que dura sete dias. Ao fim da sessão, se a maioria simples do colegiado tiver concordado com a afetação, é criado o tema na página própria do site do STJ, determinando-se – se os ministros assim decidiram – a suspensão dos processos com a mesma discussão jurídica.
COGEPAC IMPULSIONOU NÚMERO DE PRECEDENTES QUALIFICADOS
Esse modelo organizacional já apresentou resultados expressivos. Em 2023, por exemplo, a Corte Especial e as três Seções especializadas criaram 55 temas repetitivos, sendo 41 deles a partir das sugestões da presidência da comissão.
Além disso, a atuação da Cogepac na gestão de precedentes qualificados vem impulsionando o número de afetações, sobretudo na Terceira Seção. Tradicionalmente, a seção de direito penal era o colegiado que menos afetava recursos como repetitivos (apenas 27 entre 2014 e 2020). A situação mudou nos últimos três anos, e, com as indicações da presidência da comissão, foram afetados 47 nos anos de 2021 a 2023.
Com informações do STJ