A Justiça cearense atendeu ao pedido de uma mulher puérpera que teve a prova para um concurso público remarcada, garantindo-lhe o direito de realizar o teste em uma nova data. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
O caso remonta a maio de 2022, quando a mulher se inscreveu no concurso público para professora na Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA). Após o cancelamento da prova por questões jurídicas, um novo cronograma foi divulgado em novembro de 2023, com a primeira fase marcada para janeiro de 2024.
Diante dessa situação, a candidata, residindo em Mossoró, Rio Grande do Norte, solicitou atendimento especial para realizar a prova em sua cidade de residência, devido a uma cirurgia cesariana realizada há menos de 30 dias. Sem resposta, ela impetrou um mandado de segurança na Justiça do Ceará.
Considerando a dignidade da pessoa humana, o juiz da 2ª Vara Cível de Sobral determinou a remarcação da prova exclusivamente para a candidata, após um período mínimo de 45 dias corridos desde o parto. Além disso, autorizou que ela amamente sua filha durante o exame e leve um acompanhante para cuidar da criança em uma sala reservada.
O magistrado ressaltou o perigo de dano caso o pleito não fosse concedido, pois a candidata ficaria impossibilitada de realizar a prova devido à sua condição de parturiente e lactante.
A realização do teste, agendado para esta sexta-feira (16/02), evitará prejuízos aos demais candidatos, e a decisão está alinhada com a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que visa a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos judiciais para garantir a igual dignidade entre mulheres e homens.
Redação, com informações do TJ-CE