O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu recomendação instando os ramos e unidades do Ministério Público dos Estados e da União a estabelecerem critérios claros para promoção e remoção por merecimento de seus integrantes.
Aprovada por unanimidade durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 14 de dezembro, a norma surge como resposta a uma proposição apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatada pelo conselheiro Ângelo Fabiano Farias, que acatou sugestões de diversas entidades, incluindo o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público de Minas Gerais e a Associação Nacional dos Procuradores da República.
A Recomendação CNMP nº 108/2024 estabelece que as promoções por merecimento de membros do Ministério Público devem ser conduzidas em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada.
Todos os debates e fundamentos da votação devem ser registrados e disponibilizados ao público, preferencialmente por meio eletrônico, inclusive com a transmissão de áudio ou vídeo na rede interna de computadores de cada Ministério Público, exceto em situações excepcionais que impeçam a transmissão.
A recomendação também prevê a promoção obrigatória do integrante do Ministério Público que constar por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas em lista de merecimento, aferida conforme desempenho e critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício das atribuições, bem como pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
Avaliando o merecimento, recomenda-se a observância de ações relacionadas à equidade de gênero e raça, bem como a garantia da efetiva observância dos princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade, isonomia, eficiência, legalidade e transparência no processo de apuração do mérito.
Ademais, a recomendação autoriza os Conselhos Superiores do Ministério Público a emitirem atos administrativos para disciplinar a valoração objetiva dos critérios de promoção por merecimento, considerando aspectos como desempenho, resolutividade, produtividade e presteza na atuação profissional, além de frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento reconhecidos.
Os órgãos competentes do Ministério Público terão 180 dias para disciplinar ou adequar, conforme a recomendação, os atos normativos e os procedimentos para promoção e remoção por merecimento.
Redação, com informações do CNMP