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‘AMBIÇÃO CONSUMISTA’: Juiz vê advocacia predatória e compara ‘advogado predador’ a deus grego Eresictão

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O juiz Leonardo Costa de Brito, da Primeira Vara Cível da Comarca de Araripina, localizada no Sertão pernambucano, extinguiu um processo por causa de ‘fortes indícios’ de envolvimento de um grupo de advogados de Mato Grosso do Sul em esquema de abrangência nacional que ajuizou 150 mil demandas predatórias em oito Estados.

O magistrado também analisou a demanda predatória e seus efeitos para o Judiciário na sentença e comparou o ‘advogado predador’ ao deus grego Eresictão, como ‘a mais pura expressão da ambição consumista e, como Erisictão, quanto mais se possui, mais insaciável fica’.

“Eresictão foi um ambicioso grego que não respeitava os deuses do Olimpo. Em certa ocasião, devastou uma floresta dedicada a Deméter, deusa da agricultura, derrubando todas as árvores, inclusive uma pessoa tentou impedi-lo, mas teve a cabeça cortada em um único golpe de machado. Como represália foi condenado por essa deusa a sentir infinita fome e não mais saciar-se. Em pouco tempo, Eresictão consumiu toda sua riqueza na vã tentativa de saciar-se. Não tendo mais o que comer, Eresictão possuído pela loucura comeu as próprias pernas e posteriormente o restante do corpo, enfim, desapareceu em si mesmo. Bom, a advocacia predatória é a forma moderna de Eresictão. O advogado predador é a mais pura expressão da ambição consumista e nesta, como Erisictão, quanto mais se possui, mais insaciável fica. (…) Os advogados predadores, nessa jornada faminta e insana, tão incansáveis quanto Erisictão, não percebem que estão acabando com o acesso à justiça, já que ajuízam ações frívolas em quantidade tal que consome todos os esforços das unidades judiciárias. O dilema consiste em decidir quem vai ser extinto primeiro: o acesso à justiça ou os demais advogados que nunca terão seus pleitos examinados no tempo devido”, reflete Leonardo Costa Brito, em sua sentença.

ENTENDA O CASO

As informações sobre a atuação do grupo foram reunidas em investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

A Ordem dos Advogados do Brasil suspendeu a carteira e o registro do grupo de advogados de Mato Grosso do Sul responsáveis por essas ações, nas quais as demandas massivas tratavam de empréstimos consignados supostamente forjados.

O esquema também envolveria servidores públicos e vereadores, segundo a investigação.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco informou, por meio de sua Assessoria de Comunicação Social, que as vítimas eram pessoas vulneráveis, como pessoas idosas, usadas como partes autoras em processos ajuizados contra instituições bancárias.

Os cofres públicos também sofreram a ação da organização criminosa, segundo a decisão judicial.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul estima que o grupo tenha gerado prejuízo de R$ 190 milhões, em virtude da concessão da gratuidade de assistência jurídica, feita de boa-fé pelo sistema de Justiça quando essas ações foram ajuizadas.

Em julho de 2023, a Justiça expediu 39 mandados de prisão contra suspeitos. Enquanto esteve preso, o grupo de advogados continuou ajuizando novas ações predatórias, informou o Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Na sentença, o juiz Leonardo Costa de Brito ressaltou que o processo ajuizado ‘tem as mesmas características de demanda predatória identificadas em ações judiciais também extintas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Brito cita ‘farto material’ sobre a descoberta do esquema nacional, abrangendo sentenças extintas pelos Tribunais vítimas da prática e diversas matérias jornalísticas sobre o caso.

“Partindo para a análise do caso em apreço, verifico que a presente demanda foi ajuizada visando a repetição de indébito e pagamento de indenização por danos morais em razão de um suposto empréstimo consignado fraudulento, mesma matéria que os demais processos nos quais o Judiciário de Mato Grosso do Sul reconheceu a atuação temerária de advogados que integram uma suposta organização criminosa”, anotou Leonardo Costa Brito.

Além do histórico dos advogados patrocinadores do processo, a ação em si está cheia de vícios, alerta o juiz. “No caso dos autos, após detida análise, percebe-se uma visível captação ilícita de clientela, falta de consentimento livre e esclarecido do suposto cliente no ajuizamento das ações, utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, irregularidade na confecção dos instrumentos procuratórios, falta de litígio real entre as partes, indícios de apropriação indébita de transações com a parte ré, não restando qualquer incerteza de que as ações nesta comarca carecem de pressupostos processuais mínimos, dentre eles a adequada representação processual, a vontade manifesta de litigar, o interesse processual, a individualização do caso concreto, a higidez da documentação e a devida observância da boa-fé processual”, avalia Leonardo Costa Brito.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso no Segundo Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Com informações do Blog do Fausto Macedo

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