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Execução antecipada do Seguro Garantia Judicial deve ser aplicada mesmo nos processos em curso, decide STJ ao resolver controvérsia na Lei do Carf

Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg)

jurinews.com.br

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Em decisão publicada na última quarta-feira (7), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a legislação que impede a Fazenda Nacional de levantar antecipadamente a garantia apresentada pelo contribuinte, antes do fim de ação de cobrança (execução fiscal), deve ser aplicada mesmo nos processos em curso.

A decisão é favorável ao contribuinte e ao Seguro Garantia Judicial, pois elimina a controvérsia, que se transformaria em um recurso repetitivo, onde o tribunal decidiria se valia ou não a execução antecipada.

A diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, explica que com a promulgação da Lei nº 14.689, conhecida como Lei do Carf, o setor não sabia se o Tribunal entenderia que a lei era válida desde o momento de sua publicação ou se seria aplicada para os casos já em curso.

“A decisão do STJ, onde cancelaram essa controvérsia e entenderam que a Lei do Carf, que impossibilita a liquidação antecipada dos seguros garantia, se aplica, inclusive para processos em curso, é excelente para as seguradoras e para os contribuintes”, explica.

A rejeição do pedido de julgamento do tema foi da ministra Regina Helena Costa, relatora do Recurso Especial Nº 2093036 interposto pela Seara Alimentos LTDA. De acordo com a magistrada, após a edição da Lei nº 14.689 não haveria mais motivo para julgamento com efeito repetitivo. Essa norma incluiu o parágrafo 7º no artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais para proibir a satisfação prévia do seguro garantia.

Por se tratar de uma norma processual, a Lei é aplicável imediatamente a todos os processos em curso, conforme dispõe o artigo 14 do CPC. “A questão ora controvertida recebeu disciplina legislativa específica e exauriente, prejudicando, assim, o prosseguimento da afetação”, explicou a ministra. “Ademais, cuida-se de norma de caráter claramente processual, a autorizar, portanto, sua aplicação aos feitos em curso (CPC/2015, artigo 14).”

A Lei do Carf traz uma melhora na insegurança jurídica ocorrida após tribunais decidirem executar garantias de apólices e cartas de fianças na decisão de primeira instância, situações que ocorreram em 2022 e 2023. Glauce detalha que antes dessa Lei, a Fazenda Nacional executava o Seguro Garantia Judicial antes do trânsito em julgado da decisão contra o contribuinte, ou seja, era executada a garantia do seguro antes do término do processo.

O Seguro Garantia Judicial é usado para substituir instrumentos financeiros como cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias em processos na Justiça. A vantagem para o contratante é a possibilidade de liberar recursos que ficariam bloqueados como garantia de eventuais condenações.

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