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OAB pede à PGR que Bolsonaro responda por crimes contra a saúde durante a pandemia

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou representação contra o presidente Jair Bolsonaro na Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta terça-feira (23), pedindo a oferta de denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o presidente seja processado criminalmente pelos crimes comuns previstos nos artigos 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 268 (infração de medida sanitária preventiva), 315 (emprego irregular de verbas ou rendas públicas) e 319 (prevaricação), entre outros, todos do Código Penal, ao longo da pandemia da Covid-19.

Considerando a atribuição da PGR como titular da ação penal pública, a Ordem pede a adoção de providências junto ao STF por entender que o presidente deve responder pelos crimes previstos nos artigos 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 268 (infração de medida sanitária preventiva), 315 (emprego irregular de verbas ou rendas públicas) e 319 (prevaricação), entre outros, todos do Código Penal.

No documento, a OAB aponta para o fato de Jair Bolsonaro indicar, insistentemente, medicamento sem comprovação científica para tratamento da covid-19, a hidroxicloroquina (fármaco usado na prevenção e tratamento de
malária), como medicamento preventivo e o uso de recursos públicos para a compra do medicamento, que tem apresentado efeitos colaterais gravíssimas, como hepatite medicamentosa.

“Para além da completa ausência de comprovação da eficácia da hodrixicloroquina no tratamento da Covid e da existência de indícios de seus nefastos efeitos colaterais – o que por si só configura grave crime -, a defesa de sua utilização pelo governo federal tem custado valores astronômicos aos cofres públicos”, traz trecho da denúncia.

Despreparo e péssima gestão

A demora do Governo Federal em aceitar e adquirir vacinas contra o coronavírus é outro ponto destacado pela OAB, que aponta um completo despreparo do governo federal na gestão da crise sanitária ocasionada pelo coronavírus, o que coloca em risco a vida de milhões de brasileiros.

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, podem ser verificados ante a péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros”.

Incentivo à aglomerações

A negativa de respeitar as medidas de isolamento social do presidente da República também é levantada pela denúncia. O documento aponta que os efeitos dessas condutas do Representado agravam imensamente os danos sociais da sua ação criminosa, pois contrariam orientações da OMS e do próprio Ministério da Saúde. “Distanciamento social salva vidas”.

“Desse modo, não se pode negar que o modelo legal do art. 268 do Código Penal (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”) esteja presente em sua inteireza e de forma a multiplicar significativamente os prejuízos causados pela COVID-19”.

Veja a representação apresentada pela OAB à PGR

Com informações da OAB

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