A Justiça Federal do Rio Grande do Sul proferiu sentenças condenatórias contra três homens em ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), referentes a casos de descaminho envolvendo produtos do Paraguai, Uruguai e vinhos estrangeiros.
As decisões foram publicadas na última semana.
Contrabando de Produtos Eletrônicos:
O juiz da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, Rodrigo Becker Pinto, condenou um homem de 40 anos por contrabando de produtos eletrônicos. A abordagem ocorreu em agosto de 2020, no município de Sarandi (RS), resultando na apreensão de um microscópio, doze celulares e cerca de 670 peças de celular. O réu, estudante de Medicina, confessou a acusação alegando necessidade financeira. A pena de um ano de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários.
Contrabando de Uísque:
Na 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, dois homens foram condenados por descaminho de quase duas mil garrafas de uísque vindas do Uruguai. A carga foi apreendida em julho de 2022, sendo transportada em dois veículos com películas escuras que impediam a visualização do interior. Ambos os réus foram condenados a um ano de reclusão em regime aberto, com as penas substituídas por prestação pecuniária e serviços comunitários.
Contrabando de Vinhos Estrangeiros:
Na 3ª Vara Federal de Passo Fundo, um morador de Esperança do Sul foi condenado por contrabando de 518 garrafas de vinho estrangeiro. A carga foi apreendida em outubro de 2021, avaliada em R$ 74,8 mil. O réu, alegando desemprego e necessidade, recebeu pena de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e suspensão da habilitação.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nos três processos.
Redação, com informações do TRF-4