A 3ª Vara Cível de Salto (SP) determinou que a igreja, anteriormente condenada por expor um suposto adultério durante um culto e divulgar o caso em uma plataforma de vídeos, pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A sentença também inclui a obrigação de excluir o vídeo ofensivo da página.
De acordo com os autos, o autor da ação não deu consentimento prévio para a divulgação do fato íntimo, que alcançou mais de 300 mil visualizações na internet. Apesar de uma notificação extrajudicial ter resultado na retirada do vídeo, a gravação foi novamente publicada pela igreja requerida.
O juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, responsável pelo caso, destacou que, embora a Constituição assegure os princípios da liberdade religiosa e de expressão, a conduta da igreja foi considerada ilícita. A exposição de um fato íntimo e vexatório sem o consentimento prévio do envolvido violou seus direitos à imagem, intimidade e honra.
“No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Além disso, o juiz enfatizou que, em um Estado laico, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, sendo necessário conciliar o proselitismo religioso com os demais direitos e garantias fundamentais.
A igreja requerida ainda não se manifestou publicamente sobre a nova decisão judicial. O caso destaca a importância do respeito aos direitos individuais mesmo em contextos religiosos, reforçando a responsabilidade civil em situações de exposição indevida e violação da privacidade.
Redação, com informações do TJ-SP