A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (AC) condenou uma associação esportiva a restituir R$ 10 mil aos cofres públicos devido à falta de prestação de contas referente a um projeto que recebeu recursos públicos. A decisão foi proferida após a constatação de que a entidade não havia apresentado documentação comprobatória do uso adequado do montante concedido.
O projeto em questão foi contemplado em um edital de 2021, cujo propósito era fomentar iniciativas na área do esporte e lazer. A associação esportiva, ao ser selecionada, recebeu o montante de R$ 10 mil para a execução das ações previstas no projeto.
No entanto, segundo os autos do processo, não houve evidências de que a associação tenha prestado contas do uso dos recursos dentro do prazo estabelecido. A ausência de comprovações levou o Município de Rio Branco a notificar a entidade sobre a irregularidade, buscando a prestação de contas de acordo com as normas do edital e do projeto.
Diante da inércia da associação em responder às notificações e apresentar as devidas justificativas, o juiz de Direito Anastácio Menezes julgou o caso à revelia, ressaltando o descaso da entidade para com a coisa pública.
Na sentença, o magistrado destacou: “Da análise dos elementos dos autos ressai induvidoso que o réu, embora beneficiado com recursos públicos do fundo de incentivo à cultura, não prestou contas conforme estava obrigado de acordo com o edital e regras do projeto.”
A decisão reforça a importância da transparência e responsabilidade na utilização de recursos públicos por parte das entidades beneficiadas. A associação esportiva, ao não cumprir com suas obrigações de prestar contas, agora enfrenta a obrigação de restituir integralmente o valor recebido, contribuindo para a preservação da integridade e legalidade nos processos de financiamento de projetos culturais e esportivos.
Redação, com informações do TJ-AC